Meia entrada na Brasil FurFest

Têm direito ao benefício da meia-entrada, conforme lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013:

  • Estudantes com carteirinha original

Participantes que estejam regularmente matriculados em uma instituição de ensino. Sendo ela pública, privada, nível fundamental, médio, técnico, superior ou pós-graduação (especialização, mestrado e/ou doutorado), precisa apresentar documento de identificação oficial original com foto, válido em território nacional, dentro do prazo de validade e:

(I) carteira de identificação estudantil (CIE), nos termos do regulamento, emitida pela ANPG, UNE, UBES, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo única nacionalmente padronizado;

(II) Declaração Original, emitida em papel timbrado, carimbada e assinada pela instituição de ensino.

  • ID Jovem

Jovens de 15 a 29 anos de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e com renda familiar mensal de até 2 salários mínimos. A comprovação do benefício se dará com a apresentação do ID Jovem emitido pelo Governo Federal.

  • Idosos com mais de 60 anos – Lei no.10.741, de 1 de outubro de 2003

Participantes com idade igual ou superior a 60 anos de idade devem apresentar junto com o ingresso meia entrada, documento de identificação oficial original com foto, válido em território nacional e dentro do prazo de validade.

  • Professores com documento de identificação profissional

(a): Participante que seja servidor estadual e/ou municipal, no cargo de professor da rede pública estadual e/ou das redes municipais de ensino: apresentar carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação ou o respectivo holerite do servidor;

(b) Lei Estadual 15.298/14: Participante que seja servidor estadual e/ou municipal, no cargo de diretor, coordenador pedagógico, supervisor e/ou titular de cargo do quadro de apoio das escolas da rede pública estadual e/ou municipal de ensino: apresentar carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação ou o respectivo holerite do servidor.

  • Pessoas com deficiência

Para comprovação da condição de PCD serão aceitos laudos médicos contendo nome legível do médico atestado, CRM e CID 10, assim como carteira de identidade oficial que indica a deficiência ou carteira de entidade associada ou o Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social ou documento comprobatório emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar 142 de maio de 2013, acompanhado de documento de identificação oficial original com foto, válido em território nacional e dentro do prazo de validade.

Será garantida a entrada gratuita a acompanhante do participante portador de deficiência que, em virtude da sua condição, necessite de acompanhamento. O acompanhante não tem direito a brindes.

Lista de deficiências válidas para PCD, conforme regulamentação do DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004.

  • Pessoas Cegas;
  • Pessoas com Baixa Visão;
  • Pessoa com Visão Monocular;
  • Deficiência auditiva:
  • Pessoa com perda da audição bilateral;
  • Pessoa com perda da audição parcial;
  • Pessoa com perda da audição total.

Deficiência física: é toda aquela que compreende limitações nos movimentos, ou alteração parcial ou completa de um ou mais segmentos do corpo humano. Porém, o termo deficiência física abrange todas as deficiências, inclusive as intelectuais, vez que a palavra física está ligada à fisiologia, ou seja, todo o corpo é “físico”, e todas as deficiência estão abrangidas no corpo.

  • Paraplegia;
  • Paraparesia;
  • Monoplegia;
  • Monoparesia;
  • Tetraplegia;
  • Tetraparesia;
  • Triplegia;
  • Triparesia;
  • Hemiplegia;
  • Hemiparesia;
  • Ostomia;
  • Ausência de um membro;
  • Nanismo;
  • Paralisia cerebral;
  • Membros com deformidade adquirida ou congênita.
  • Deformidades estéticas não se enquadram pois não apresentam dificuldades no desempenho das funções.

Deficiência intelectual:

  • Síndrome do X frágil;
  • Síndrome de down;
  • Síndrome de Rett;
  • Discalculia;
  • Síndrome do álcool fetal;
  • Erros inatos do metabolismo;
  • Transtorno do Espectro Autista.

Deficiência múltipla:

  • É a associação de duas ou mais deficiências em uma pessoa.